Recentemente fomos consultados por alguns clientes sobre a possibilidade de adolecentes trabalharem em locais onde acontece a venda de bebidas alcoólicas.

De forma bastante objetiva, A RESPOSTA É NÃO! O menor de idade não pode trabalhar onde acontece a venda de bebida alcoólica.

Muitas pessoas buscam dentro do Estatuto da Criança e do Adolecente algum tipo de resposta para essa pergunta, e não encontram.

Nassa realidade aproibição acontece em decorrência do artigo 405 da CLT, como passo a explicar.

No inciso I do artigo 405 da CLT fica evidenciada a proibição do trabalho do menor em locais ou serviços perigosos ou insalubres.

Por isso a importância de analisar Laudo de Segurança do Trabalho e identificar a existência de insalubridade ou periculosidade em uma atividade ou outra.

Além disso, o inciso II da CLT estabelece a proibição do trabalho do menor em locais ou serviços prejudiciais a sua moralidade.

Talvez você considere este segundo critério subjetivo. A legislação tratou de resolver este problema.

O artigo 405 da CLT destaca, dentre entre outros temas ali relacionados, que a venda de bebidas alcoólicas é trabalho considerado prejudicial à moralidade do menor.

Ou seja, é PROIBÍDO!

É com este fundamento na Legislação trabalhista vigente que afirmamos que é proibido o trabalho de menores em locais que realizam a venda de bebidas alcoólicas.

Artigo elaborado por Guilherme Hansen Cirilo – Advogado, Mestre em Direito, Professor de cursos de Graduação e Pós Graduação