“Piadas” geram dano moral e empresa é condenada a pagar danos morais para trabalhadora que sofreu gordofóbia no ambiente de trabalho. Entenda os riscos.

Empresários devem ficar atento: “Piadas” geram dano moral.

Recentemente tomamos conhecimento de uma decisão na Justiça do Trabalho que condenou uma empresa a pagar danos morais em decorrências de “piadas” gordofóbicas no ambiente de trabalho.

Muitos empresários me perguntam: “Mas que culpa eu tenho se outro colaborador tem esse tipo de atitude?” ou então “como eu posso ser condenado por uma conduta de outra pessoa” e é sobre isso que quero discorrer neste artigo.

A responsabilidade da empresa por condutas de seus colaboradores diretos e indiretos.

Ao contrário do que muitos empresários imaginam, a empresa pode – e provavelmente será -responsabilizada por prejuízos de ordem extrapatrimoniais (conhecidos como danos morais) gerados aos colaboradores de forma direta e indireta.

A título de Exemplo, podemos citar como “dano direto“, algum tipo de postura inadegrada de um representante da empresa com algum subordinado.

Somado a isso, o empresário deve ficar aténdo para o “dano indireto“, causado principalmente em decorrência de duas condutas:

Em ambos os casos a empresa pode ser condenada devido ao que chamamos tecnicamente de “culpa in vigilando“.

Podemos dizer que na maioria dos casos a empresa é condenada pela omissão no dever de vigiar posturas inadequadas de colaboradores e evitar qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho.

Como afastar esse tipo de condenação?

Existem várias posturas que a empresa pode adotar para mitigar as condenações por danos morais em decorrência de “piadas” no ambiente de trabalho.

Um excelênte exemplo é criação de Canal de Denuncia, para que os colaboradores possam informar adireção da empresa de eventual situação que esteja em desconformidade.

Alem disso, é importante que a empresa tenha descrito em seu Regimento Interno que qualquer tipo de postura que venham a ofender a dignidade de algum colaborador é absolutamente proibída, estabelecendo punições para quem não respeite as regras.

É por isso que reforçamos a importancia da empresa aplicar punições que se enquadram desde advertências verbais e até eventual demissão por justa causa, em caso de prática reiterada.

Artigo elaborado por Guilherme Hansen Cirilo – Advogado, Mestre em Direito, Professor de cursos de Graduação e Pós Graduação