EMPRESAS TÊM ATÉ DIA 21 DE MARÇO DE 2023 PARA INSTITUIR POLÍTICAS CONTRA ASSÉDIO SEXUAL

Imagem monstra uma mão masculina tocando o braço de uma mulher, que pode ser uma forma de abuso sexual no ambiente de trabalho.

Poucos empresários tomaram conhecimento da Lei 14.457, aprovada em 2022, que traz importantes avanços quanto a proteção dos trabalhadores contra o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

A Lei 14.457/22 trouxe a necessidade de implantação de medidas de proteção aos trabalhadores, especialmente buscando a proteção das mulheres.

Os casos mais comuns de assédio sexual ocorrem quando uma pessoa utiliza de sua posição de poder ou hierarquia para obter vantagens sexuais de outra.

Contudo é importante ressaltar que o assédio sexual não se resume a atos físicos, mas pode ocorrer também por meio de gestos, palavras, piadas ou insinuações de cunho sexual, inclusive entre empregados na mesma função.

Como se adequar a nova Legislação ?

A nova lei exige a implementação de políticas internas de prevenção, como por exemplo:

Qual o risco se a empresa não se adequar ?

Uma importante mudança trazida pela Lei 14.457/22 é a responsabilização mais servera da empresa pelos atos de assédio sexual praticados por seus funcionários.

Antes da Lei 14.457/22 a responsabilidade recaía principalmente sobre o agressor, mas agora a empresa pode ser responsabilizada caso não adote medidas de prevenção e combate ao assédio sexual.

Além disso, a nova lei prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho em casos de assédio sexual, moral ou psicológico, ou seja, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho e ter direito a todas as verbas rescisórias devidas, caso seja vítima de qualquer forma de violência no ambiente de trabalho.

Artigo elaborado por Guilherme Hansen Cirilo – Advogado, Mestre em Direito, Professor de cursos de Graduação e Pós Graduação