EMPRESAS TÊM ATÉ DIA 21 DE MARÇO DE 2023 PARA INSTITUIR POLÍTICAS CONTRA ASSÉDIO SEXUAL
Poucos empresários tomaram conhecimento da Lei 14.457, aprovada em 2022, que traz importantes avanços quanto a proteção dos trabalhadores contra o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
A Lei 14.457/22 trouxe a necessidade de implantação de medidas de proteção aos trabalhadores, especialmente buscando a proteção das mulheres.
Os casos mais comuns de assédio sexual ocorrem quando uma pessoa utiliza de sua posição de poder ou hierarquia para obter vantagens sexuais de outra.
Contudo é importante ressaltar que o assédio sexual não se resume a atos físicos, mas pode ocorrer também por meio de gestos, palavras, piadas ou insinuações de cunho sexual, inclusive entre empregados na mesma função.
Como se adequar a nova Legislação ?
A nova lei exige a implementação de políticas internas de prevenção, como por exemplo:
- Orientação e concientização dos funcionário;
- Treinamentos constantes sobre o tema;
- Criação de Canais de Denuncia;
- Criação de regras de conduta no Regimento Interno;
Qual o risco se a empresa não se adequar ?
Uma importante mudança trazida pela Lei 14.457/22 é a responsabilização mais servera da empresa pelos atos de assédio sexual praticados por seus funcionários.
Antes da Lei 14.457/22 a responsabilidade recaía principalmente sobre o agressor, mas agora a empresa pode ser responsabilizada caso não adote medidas de prevenção e combate ao assédio sexual.
Além disso, a nova lei prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho em casos de assédio sexual, moral ou psicológico, ou seja, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho e ter direito a todas as verbas rescisórias devidas, caso seja vítima de qualquer forma de violência no ambiente de trabalho.
Artigo elaborado por Guilherme Hansen Cirilo – Advogado, Mestre em Direito, Professor de cursos de Graduação e Pós Graduação